Inquilina-te

Caução e rendas adiantadas: quanto te podem pedir para assinar o contrato

Atualizado a 1 de novembro de 2026

Hoje, o senhorio pode pedir uma caução até ao valor de duas rendas e até dois meses de renda adiantada, com acordo escrito. Estes limites estão no artigo 1076.º do Código Civil.

O máximo à entrada, num exemplo

Para uma renda de 800 € por mês:

ValorMáximo
Renda do 1.º mês800,00 €
Rendas adiantadas (até 2 meses, por escrito)1600,00 €
Caução (até 2 rendas)1600,00 €
Total máximo na assinatura4000,00 €

A renda do primeiro mês, paga na assinatura, não conta como antecipação.

Caução não é renda adiantada

A caução é uma garantia: serve para cobrir rendas em falta ou danos na casa, e é devolvida no fim do contrato se não for preciso usá-la. Pode ser prestada em dinheiro, por garantia bancária, fiança ou outras formas previstas na lei. As rendas adiantadas são rendas pagas mais cedo e correspondem a meses concretos do contrato.

A reforma em discussão ainda não está em vigor

O Governo propôs subir o limite das rendas adiantadas para três e acabar com o limite da caução. A proposta ainda está em discussão no Parlamento e as regras só mudam quando a lei for publicada e entrar em vigor. Até lá, valem os limites de duas rendas de caução e dois meses adiantados. Atualizamos este guia e a ferramenta quando mudar.

Não confundas esta reforma com o Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio: esse é um pacote fiscal (IRS, IVA e arrendamento acessível) e não alterou a caução.

Se te pedirem mais

Podes responder com calma, por escrito: pela lei atual (artigo 1076.º do Código Civil), a caução vai até duas rendas e as rendas adiantadas até dois meses, por escrito, e estás disponível para assinar dentro desses limites. Pede sempre recibo de tudo o que pagares.

Vê o teu caso

Mete a renda, a caução e as rendas adiantadas que te pediram. Dizemos-te o máximo legal e quanto te estão a pedir a mais.

Verificar o que me pedem

Perguntas frequentes

Quanto pode ser a caução de um arrendamento?

Até ao valor de duas rendas (artigo 1076.º, n.º 2, do Código Civil). Numa renda de 800 €, no máximo 1600 €.

Quantas rendas adiantadas pode o senhorio pedir?

Até dois meses, e só com acordo escrito (artigo 1076.º, n.º 1, do Código Civil).

A caução é devolvida?

Sim. No fim do contrato, a caução é devolvida, descontando apenas valores em dívida ou danos que vão além do uso normal da casa.

A nova lei já permite cauções sem limite?

Não. É uma proposta ainda em discussão. Enquanto não for publicada e entrar em vigor, os limites continuam a ser duas rendas de caução e dois meses adiantados.

Este guia é informação geral e pode conter erros. Não é aconselhamento jurídico nem fiscal: confirma o teu caso com um advogado ou com uma associação de inquilinos ou de proprietários, e as questões de IRS com um contabilista.

Fontes